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Despacho (extracto) 3160/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3160/2006 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Hélder José Martins Maiato - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 20% do vencimento, da disciplina de Biologia Celular e Molecular da Faculdade de Medicina desta Universidade, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2005 e pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião de 13 de Julho de 2005, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Deolinda Maria Lima Teixeira, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Cláudio Sunkel, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e Conly Rieder, professor do State University of New York, aprovou, por unanimidade, a contratação com professor auxiliar convidado a 20% da disciplina de Biologia Celular e Molecular do Doutor Hélder José Martins Maiato.

13 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

23 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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