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Portaria 200/84, de 4 de Abril

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Sumário

Cria conservatórias do registo comercial em todos os concelhos onde existam conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas.

Texto do documento

Portaria 200/84
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas conservatórias do registo comercial em todos os concelhos onde existam conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas.

2.º O disposto no número anterior não se aplica aos concelhos abrangidos pela área de competência da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

3.º Aquelas conservatórias têm competência territorial sobre a respectiva área concelhia.

4.º A competência territorial das conservatórias do registo comercial já existentes passa a incidir sobre toda a área territorial do concelho ou dos concelhos por elas abrangidos.

5.º Estas medidas entram em vigor no dia 2 de Maio de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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