Despacho conjunto 139/2006. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 513/2005, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constantes do anexo do presente despacho e do qual faz parte integrante.
20 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Especialista de informática:
Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;
Redes de comunicação de dados;
Segurança e privacidade de sistemas de informação;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Manutenção e exploração de sistemas de informação;
Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação;
Redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagem de programação;
Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;
Bases de dados.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.