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Despacho 3085/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3085/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 100-A/2005, de 20 de Dezembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 810/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, tenente-coronel de infantaria Pedro António Gonçalves de Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Dezembro de 2005.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

23 de Janeiro de 2006. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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