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Despacho 3084/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3084/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 100-A/2005, de 20 de Dezembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 810/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de administração militar Manuel Joaquim Pinheiro, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 40 000.

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas.

4 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas.

6 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Dezembro de 2005.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

23 de Janeiro de 2006. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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