Contrato 72/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180-A/2005 - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005, celebrado em 10 de Março de 2005 e homologado em 10 de Março de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Atletismo para execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
No âmbito deste programa, o Centro de Alto Rendimento está ao serviço dos interesses e necessidades dos praticantes integrados no regime de alta competição, de forma a dar resposta às características de rigor e exigência da preparação desportiva, proporcionando condições de preparação compatíveis com as necessidades dos praticantes que se encontram nos níveis mais elevados de rendimento desportivo.
Em virtude da necessidade de apoiar a execução do projecto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro de Alto Rendimento, cujos custos não estavam inicialmente previstos, torna-se necessário disponibilizar este apoio adicional à Federação outorgante.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de alta competição e selecções nacionais, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Federação Portuguesa de Atletismo, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005 é acrescido da importância de Euro 70 360.
Cláusula 2.ª
Objecto
Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do projecto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Complexo Desportivo do Jamor.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
1 - É obrigação da Federação suportar todas as despesas facturadas pelo IDP à Federação durante o ano económico de 2005 decorrentes da utilização do Complexo Desportivo do Jamor relativas a instalações desportivas e outras, alojamento e alimentação.
2 - Constitui ainda obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento.
28 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.