Contrato 69/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180-B/2005 - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005, celebrado em 10 de Março de 2005 e homologado em 10 de Março de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Atletismo para execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
No âmbito deste programa, a Federação Portuguesa de Atletismo solicitou a este Instituto, ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª, a autorização para a transferência de verbas afectas a este contrato-programa para a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva.
A Federação fundamenta este seu pedido com a existência de encargos acrescidos na organização do quadro competitivo nacional, com o aumento do apoio financeiro à estrutura associativa distrital e com a redução de custos no programa de alta competição e selecções nacionais, associada ao momento de desbloqueamento, por parte do Instituto do Desporto de Portugal, das referidas verbas.
Assim, a fim de dar resposta à solicitação apresentada e atendendo aos motivos evocados para a alteração do fim a que se destina a comparticipação financeira, a direcção do Instituto do Desporto de Portugal, autorizou em 19 de Dezembro de 2005 a alteração do valor da comparticipação financeira.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de alta competição e selecções nacionais, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Federação Portuguesa de Atletistmo, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula única
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 180/2005 é reduzido na importância de Euro 250 000.
20 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.