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Despacho 3001/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3001/2006 (2.ª série). - Na sequência da recomendação da Comissão Europeia sobre autenticação de moedas em euros e destino a dar a moedas impróprias para circulação, Portugal terá de implementar um sistema de autenticação das moedas em circulação, bem como de controlo das moedas impróprias para circulação.

Assim, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de definir os procedimentos necessários à autenticação das moedas em circulação, bem como a forma como será efectuado o controlo das moedas impróprias para circulação, os custos envolvidos e o seu financiamento.

2 - Este grupo de trabalho funciona sob a coordenação do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e é constituído por um representante designado por cada uma das seguintes entidades: Banco de Portugal, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e Polícia Judiciária.

3 - O apoio administrativo ao referido grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

4 - Não há lugar a qualquer remuneração aos membros que compõem o grupo de trabalho.

5 - O grupo de trabalho entra em funções imediatamente, cessando a sua actividade com a entrega de uma relatório fundamentado das suas conclusões.

11 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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