Despacho 3001/2006 (2.ª série). - Na sequência da recomendação da Comissão Europeia sobre autenticação de moedas em euros e destino a dar a moedas impróprias para circulação, Portugal terá de implementar um sistema de autenticação das moedas em circulação, bem como de controlo das moedas impróprias para circulação.
Assim, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de definir os procedimentos necessários à autenticação das moedas em circulação, bem como a forma como será efectuado o controlo das moedas impróprias para circulação, os custos envolvidos e o seu financiamento.
2 - Este grupo de trabalho funciona sob a coordenação do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e é constituído por um representante designado por cada uma das seguintes entidades: Banco de Portugal, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e Polícia Judiciária.
3 - O apoio administrativo ao referido grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
4 - Não há lugar a qualquer remuneração aos membros que compõem o grupo de trabalho.
5 - O grupo de trabalho entra em funções imediatamente, cessando a sua actividade com a entrega de uma relatório fundamentado das suas conclusões.
11 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.