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Contrato 63/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 63/2006. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2005 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação de Ginástica de Portugal. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2005, celebrado em 1 de Fevereiro de 2005 e homologado em 11 de Fevereiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Federação de Ginástica de Portugal para execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

No âmbito deste programa, o Centro de Alto Rendimento está ao serviço dos interesses e necessidades dos praticantes integrados no regime de alta competição, de forma a dar resposta às características de rigor e exigência da preparação desportiva, proporcionando condições de preparação compatíveis com as necessidades dos praticantes que se encontram nos níveis mais elevados de rendimento desportivo.

Em virtude da necessidade de apoiar a execução do projecto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro de Alto Rendimento, cujos custos não estavam inicialmente previstos, torna-se necessário disponibilizar este apoio adicional à Federação outorgante.

Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de alta competição e selecções nacionais, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2005.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Federação de Ginástica de Portugal, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Dr. Manuel Boa de Jesus, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

O apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2005 é acrescido da importância de Euro 5713.

Cláusula 2.ª

Objecto

Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do projecto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Complexo Desportivo do Jamor.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

1 - Suportar todas as despesas facturadas pelo IDP à Federação durante o ano económico de 2005 decorrentes da utilização do Com-

plexo Desportivo do Jamor relativas a instalações desportivas e outras, alojamento e alimentação.

2 - Constitui ainda obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento.

28 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, Manuel Boa de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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