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Louvor 77/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 77/2006. - Louvo o intendente Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública, pela extraordinária dedicação, exemplar sentido das responsabilidades e elevado profissionalismo com que desempenhou, ao longo de quase cinco anos, as complexas e importantes funções de chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República.

Dotado de elevado espírito de iniciativa e de grande capacidade de organização, elaborou o Plano de Segurança da Presidência da República e fez aprovar um conjunto de normas de natureza operacional reguladoras de procedimentos e condutas de prevenção e segurança, como a regulamentação do sistema de vídeo-vigilância, o alarme contra incêndios, o controlo de acessos e credenciação, o serviço de estafetas, as visitas ao Palácio, parqueamento de veículos, etc.

Face à criação do Museu da Presidência tornou-se necessário remodelar parte significativa das instalações afectas ao Serviço de Segurança, tendo o intendente Luís Farinha desenvolvido um trabalho notável, elaborando propostas para que a Esquadra de Polícia de Segurança Pública e o Esquadrão Presidencial tivessem a operacionalidade adequada ao exercício das suas importantes funções.

Oficial de elevada competência técnica em todas as matérias relacionadas com segurança, soube integrar-se no espírito e dinâmica dum serviço de grande delicadeza, o que lhe permitiu granjear o respeito dos seus subordinados e o apreço daqueles que com ele trabalharam.

Pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas e pela eficiência no cumprimento das tarefas que lhe foram atribuídas, de que resultou prestígio para a Polícia de Segurança Pública, o intendente Luís Manuel Peça Farinha é merecedor deste público louvor e de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e distintos.

31 de Janeiro de 2006. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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