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Portaria 1282/2001, de 15 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 455/2001, de 3 de Maio, que suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1712-DGF).

Texto do documento

Portaria 1282/2001

de 15 de Novembro

Pela Portaria 326/95, de 18 de Abril, foi concessionada a Maria José Caldeira Duarte a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, processo 1712-DGF, situada no município de Campo Maior, com a área de 501,25 ha, válida até 18 de Abril de 2001.

Entretanto, e uma vez que o processo de renovação não ficou concluído até ao termo da concessão, foi, com fundamento no artigo 141.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, pela Portaria 455/2001, de 5 de Maio, suspensa a actividade cinegética na zona de caça.

Considerando que o processo se encontra concluído, tendo no entanto merecido despacho desfavorável da Direcção-Geral do Turismo, motivo pelo qual não há lugar à renovação da concessão em causa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 455/2001, de 5 de Maio.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/15/plain-146614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 326/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Lapagueira e Courela da Carapinheira", sitos na freguesia de São João Ba+tista, município de Campo Maior e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo nº 1712-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 455/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, município de Campo Maior, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1712-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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