A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1282/2001, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria nº 455/2001, de 3 de Maio, que suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1712-DGF).

Texto do documento

Portaria 1282/2001

de 15 de Novembro

Pela Portaria 326/95, de 18 de Abril, foi concessionada a Maria José Caldeira Duarte a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, processo 1712-DGF, situada no município de Campo Maior, com a área de 501,25 ha, válida até 18 de Abril de 2001.

Entretanto, e uma vez que o processo de renovação não ficou concluído até ao termo da concessão, foi, com fundamento no artigo 141.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, pela Portaria 455/2001, de 5 de Maio, suspensa a actividade cinegética na zona de caça.

Considerando que o processo se encontra concluído, tendo no entanto merecido despacho desfavorável da Direcção-Geral do Turismo, motivo pelo qual não há lugar à renovação da concessão em causa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 455/2001, de 5 de Maio.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/15/plain-146614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 326/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Lapagueira e Courela da Carapinheira", sitos na freguesia de São João Ba+tista, município de Campo Maior e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo nº 1712-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 455/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, município de Campo Maior, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1712-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda