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Portaria 315/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 315/2006 (2.ª série). - Louvo o 22684, capitão-de-fragata Jorge Manuel Zambujal Chícharo, pela elevada competência profissional como, desde Maio de 2003, desempenhou as funções que lhe foram cometidas no Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

Na área de responsabilidade que lhe estava confiada, de entre as diversas tarefas que executou com notável eficiência, mercê de objectivas, sensatas e realistas análises, merecem particular destaque as que desenvolveu no âmbito do ciclo de planeamento de forças da NATO, mormente as relacionadas com o estudo e preparação da diversa documentação nacional, e, também, com a efectivação das diversas reuniões ocorridas em Portugal relacionadas com aquele complexo processo, o qual, graças ao seu empenho, entusiasmo e capacidade organizativa, foi possível levar a bom termo, atentas as dificuldades inerentes ao referido processo.

De igual forma, merece especial relevo, entre outras, a forma proficiente como realizou o acompanhamento, estudo e elaboração das propostas nacionais relativas aos compromissos assumidos por Portugal, no âmbito dos Prague Capabilities Commitments.

Para além da excelência do trabalho desenvolvido no âmbito específico da sua área de responsabilidade, merece ainda evidência, pelo profissionalismo, rigor e eficácia, a actividade exercida em proveito do cumprimento global das tarefas específicas do seu Departamento, nomeadamente na elaboração de estudos e propostas tendo em vista uma melhor organização interna do Departamento e, ainda, a sua capacidade para coordenar actividades multidisciplinares no âmbito da NATO, o que permitiu uma ajustada sintonia dos trabalhos relativos à Aliança Atlântica produzidos pelo Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa.

Revelando excepcionais qualidades e virtudes militares, das quais se destaca um elevado sentido do dever e de obediência, o capitão-de-fragata Zambujal Chícharo demonstrou sempre um elevado sentido de responsabilidade, espírito de sacrifício, lealdade e abnegação, mostrando-se digno de ocupar funções da maior responsabilidade.

Pelas qualidades e virtudes militares patenteadas, pela constante afirmação de elevados dotes de carácter, o capitão-de-fragata Zambujal Chícharo tornou-se credor de elevada consideração, sendo, pois, de toda a justiça que veja os seus serviços serem reconhecidos como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34. e atento o disposto no artigo 20.º, na alínea b) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao 22684, capitão-de-fragata Jorge Manuel Zambujal Chícharo.

4 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466071.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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