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Portaria 314/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 314/2006 (2.ª série). - Louvo o NIM 19599583, tenente-coronel de infantaria João Vasco Sousa de Castro e Quadros, pela forma como, com esclarecido e excepcional zelo, desde Julho de 2001, tem vindo a desempenhar as suas funções no Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Extremamente leal e frontal, tem o tenente-coronel João Quadros a capacidade de analisar as situações que se lhe deparam de forma perspicaz e objectiva, o que lhe permite aconselhar os seus superiores de uma forma clara, propondo soluções sempre equilibradas e que bem reflectem o seu espírito metódico e ponderado. Só alguém com estas qualidades poderia, efectivamente, desempenhar, com assinalável sucesso, as importantes e complexas tarefas de que tem sido incumbido.

Neste contexto, é justo destacar o trabalho desenvolvido na elaboração de estudos, memorandos e preparação de respostas nacionais, mormente aquando da revisão da estrutura de comandos NATO, concluída em Junho de 2003, com reconhecido êxito para Portugal, face ao desiderato de ser mantido um quartel-general de nível operacional da NATO em território nacional, o Joint Command Lisbon.

Será igualmente justo destacar a excelência da actividade por si desenvolvida no âmbito da NATO Response Force, da NATO Force Structure, e, de uma forma geral, no campo da transformação da Aliança, nomeadamente quanto ao conceito de usability, cujo trabalho final, de sua autoria, mereceu destacados elogios por parte das entidades NATO envolvidas no processo, daí resultando prestígio para a instituição militar. A sua disponibilidade, interesse e entusiasmo permitem-lhe, ainda, desenvolver trabalhos de elevada qualidade mesmo fora da área que lhe está atribuída, como é o caso da iniciativa dos Battlegroups da União Europeia.

O seu dinamismo está ainda bem patente na forma como tem liderado a preparação e contribuído para a realização dos exercícios de gestão de crises da NATO (CMX) e, ainda, da harmonização do Manual do Sistema de Alerta Nacional com o NATO Crisis Response System Manual, recentemente aprovado pelo NAC e em cujo desenvolvimento colaborou em representação de Portugal, tendo em vista a elaboração do futuro Manual do Sistema Nacional de Gestão de Crises.

Trata-se de uma difícil e importante actividade, em que se tem empenhado denodadamente e que tem conseguido levar a bom termo mercê da sua perseverança e capacidade de iniciativa, qualidades que, aliás, tem posto ao serviço do seu Departamento em todas as inúmeras situações em que foi chamado a participar e que lhe permitiram um elevado desempenho profissional de que muito tem beneficiado a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Dotado de um elevado espírito de sacrifício e notável sentido do dever, o tenente-coronel João Quadros demonstrou sempre um exemplar sentido de responsabilidade, lealdade, abnegação e rigor, mostrando-se digno de ocupar funções de maior risco.

Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, o tenente-coronel João Quadros tornou-se credor de elevada consideração, sendo, pois, de toda a justiça que veja os seus serviços reconhecidos e considerados extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos de prata ao NIM 19599583, tenente-coronel de infantaria João Vasco Sousa de Castro e Quadros.

4 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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