Despacho conjunto 133/2006. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro do Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 513/2005, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de regente de internato e de monitor de internato, áreas funcionais de ensino, do grupo de pessoal técnico-profissional, e nos concursos de acesso nas carreiras de vigilante e motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal civil do Exército, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
19 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso no grupo de pessoal técnico-profissional, nas carreiras de regente de internato e monitor de internato, áreas funcionais de ensino, do grupo de pessoal técnico-profissional, e nos concursos de acesso nas carreiras de vigilante e motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal civil do Exército.
I - Técnico-profissional
1 - Regente de internato:
1.1 - Organização e funcionamento da instituição;
1.2 - Projecto educativo;
1.3 - Projecto curricular;
1.4 - Regulamentos internos;
1.5 - Plano de emergência;
1.6 - Comportamento organizacional;
1.7 - Deontologia e serviço público;
1.8 - Comunicação;
1.9 - Motivação;
1.10 - Métodos de chefia;
1.11 - Estatuto disciplinar;
1.12 - Recrutamento e selecção de pessoal;
1.13 - Métodos de avaliação de resultados;
1.14 - Gestão de recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver;
1.15 - Gestão de conflito, mudança e desenvolvimento das organizações;
1.16 - Avaliação de desempenho;
1.17 - Outros requisitos;
1.18 - Programa da acção;
1.19 - Métodos de intervenção cognitiva comportamental com crianças e adolescentes;
1.20 - Tecnologias da informação ao serviço da comunicação;
1.21 - Aquisição, registo e tratamento de dados;
1.22 - Conhecimentos de uma língua estrangeira;
1.23 - Protocolo;
1.24 - Regras de higiene e segurança no trabalho.
2 - Monitor de internato:
2.1 - Formação pessoal;
2.2 - Deveres de civilidade;
2.3 - Fluência verbal adequada a diferentes situações de comunicação;
2.4 - Actividades, deveres e funções;
2.5 - Atendimento;
2.6 - Agenda e quadro de planeamento;
2.7 - Motivação, apoio e correcção da formação pessoal e cívica dos alunos;
2.8 - Noções de psicologia do desenvolvimento da criança e do adolescente;
2.9 - Acompanhamento e apoio dos alunos nas diferentes situações da acção educativa;
2.10 - Regulamentos internos - áreas de internato, alunos e avaliação de arranjo e procedimento;
2.11 - Regras de higiene e segurança no trabalho.
II - Auxiliar
1 - Vigilante:
1.1 - Controlo de acessos e movimentos de pessoas e bens;
1.2 - Efectuar a vigilância das instalações e zelar pelo seu estado de conservação e dos respectivos equipamentos;
1.3 - Preparar, fornecer e recolher o material de apoio às actividades escolares dos estabelecimentos militares escolares;
1.4 - Entregar, receber e acondicionar documentos e materiais;
1.5 - Vigiar e orientar o comportamento dos alunos nas suas diferentes actividades diárias nos estabelecimentos militares escolares;
1.6 - Registo e participação de ocorrências;
1.7 - Noções de prevenção e segurança contra incêndios e inundações;
1.8 - Regras de higiene e segurança no trabalho.
2 - Motorista de transportes colectivos:
2.1 - Código da Estrada;
2.2 - Prevenção e segurança rodoviária;
2.3 - Legislação específica da categoria D;
2.4 - Entrada e saída de passageiros;
2.5 - Transportes públicos nos centros urbanos;
2.6 - Corredores de circulação reservado a veículos de transporte público;
2.7 - Sinalização específica relativa a veículos de transporte público (vertical, marcas, etc.);
2.8 - Limites de velocidade;
2.9 - Pesos e dimensões;
2.10 - Validade da carta de condução;
2.11 - Procedimentos em caso de anomalias (falha de travões, paragem súbita de motor, pneu rebentado);
2.12 - Regime de utilização das viaturas militares;
2.13 - Regulamento dos processos relativos a circulação de viaturas do Exército;
2.14 - Manutenção preventiva ou de 1.º escalão e correctiva ou de 2.º escalão.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.