Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 133/2006, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 133/2006. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro do Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 513/2005, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de regente de internato e de monitor de internato, áreas funcionais de ensino, do grupo de pessoal técnico-profissional, e nos concursos de acesso nas carreiras de vigilante e motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal civil do Exército, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

19 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso no grupo de pessoal técnico-profissional, nas carreiras de regente de internato e monitor de internato, áreas funcionais de ensino, do grupo de pessoal técnico-profissional, e nos concursos de acesso nas carreiras de vigilante e motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal civil do Exército.

I - Técnico-profissional

1 - Regente de internato:

1.1 - Organização e funcionamento da instituição;

1.2 - Projecto educativo;

1.3 - Projecto curricular;

1.4 - Regulamentos internos;

1.5 - Plano de emergência;

1.6 - Comportamento organizacional;

1.7 - Deontologia e serviço público;

1.8 - Comunicação;

1.9 - Motivação;

1.10 - Métodos de chefia;

1.11 - Estatuto disciplinar;

1.12 - Recrutamento e selecção de pessoal;

1.13 - Métodos de avaliação de resultados;

1.14 - Gestão de recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver;

1.15 - Gestão de conflito, mudança e desenvolvimento das organizações;

1.16 - Avaliação de desempenho;

1.17 - Outros requisitos;

1.18 - Programa da acção;

1.19 - Métodos de intervenção cognitiva comportamental com crianças e adolescentes;

1.20 - Tecnologias da informação ao serviço da comunicação;

1.21 - Aquisição, registo e tratamento de dados;

1.22 - Conhecimentos de uma língua estrangeira;

1.23 - Protocolo;

1.24 - Regras de higiene e segurança no trabalho.

2 - Monitor de internato:

2.1 - Formação pessoal;

2.2 - Deveres de civilidade;

2.3 - Fluência verbal adequada a diferentes situações de comunicação;

2.4 - Actividades, deveres e funções;

2.5 - Atendimento;

2.6 - Agenda e quadro de planeamento;

2.7 - Motivação, apoio e correcção da formação pessoal e cívica dos alunos;

2.8 - Noções de psicologia do desenvolvimento da criança e do adolescente;

2.9 - Acompanhamento e apoio dos alunos nas diferentes situações da acção educativa;

2.10 - Regulamentos internos - áreas de internato, alunos e avaliação de arranjo e procedimento;

2.11 - Regras de higiene e segurança no trabalho.

II - Auxiliar

1 - Vigilante:

1.1 - Controlo de acessos e movimentos de pessoas e bens;

1.2 - Efectuar a vigilância das instalações e zelar pelo seu estado de conservação e dos respectivos equipamentos;

1.3 - Preparar, fornecer e recolher o material de apoio às actividades escolares dos estabelecimentos militares escolares;

1.4 - Entregar, receber e acondicionar documentos e materiais;

1.5 - Vigiar e orientar o comportamento dos alunos nas suas diferentes actividades diárias nos estabelecimentos militares escolares;

1.6 - Registo e participação de ocorrências;

1.7 - Noções de prevenção e segurança contra incêndios e inundações;

1.8 - Regras de higiene e segurança no trabalho.

2 - Motorista de transportes colectivos:

2.1 - Código da Estrada;

2.2 - Prevenção e segurança rodoviária;

2.3 - Legislação específica da categoria D;

2.4 - Entrada e saída de passageiros;

2.5 - Transportes públicos nos centros urbanos;

2.6 - Corredores de circulação reservado a veículos de transporte público;

2.7 - Sinalização específica relativa a veículos de transporte público (vertical, marcas, etc.);

2.8 - Limites de velocidade;

2.9 - Pesos e dimensões;

2.10 - Validade da carta de condução;

2.11 - Procedimentos em caso de anomalias (falha de travões, paragem súbita de motor, pneu rebentado);

2.12 - Regime de utilização das viaturas militares;

2.13 - Regulamento dos processos relativos a circulação de viaturas do Exército;

2.14 - Manutenção preventiva ou de 1.º escalão e correctiva ou de 2.º escalão.

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda