Despacho conjunto 131/2006. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 15 471/2005, de 1 de Julho, do Ministro do Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
19 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral da Defesa Nacional, António Manuel Abrantes Lopes. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2, e do grau 3 para o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.
1 - Especialista de informática:
1.1 - Os desafios da sociedade de informação;
1.2 - Sistemas de informação para a gestão de organizações;
1.3 - Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;
1.4 - Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;
1.5 - Planeamento e gestão de projectos informáticos;
1.6 - Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;
1.7 - Auditoria e qualidade em sistemas de informação.
2 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
2.1 - Os desafios da sociedade de informação;
2.2 - Sistemas de informação para a gestão de organizações;
2.3 - Metodologias e técnicas de programação e testes;
2.4 - Gestão e administração de aplicações em exploração;
2.5 - Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;
2.6 - Organização da informação.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.