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Aviso 360/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 360/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor do parque urbano da vila de Miranda do Corvo. - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo informa que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado, em reunião da Câmara de 21 de Abril de 2005, elaborar um plano de pormenor para o parque urbano da vila de Miranda do Corvo, tendo sido aprovada nova delimitação na reunião de 5 de Janeiro de 2006, cuja execução decorrerá pelo prazo de seis meses.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor do parque urbano da vila de Miranda do Corvo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao plano de pormenor para o parque urbano da vila de Miranda do Corvo, e entregar no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via Internet, através do e-mail camaragcm-mirandadocorvo.pt.

11 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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