Aviso 360/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor do parque urbano da vila de Miranda do Corvo. - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo informa que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado, em reunião da Câmara de 21 de Abril de 2005, elaborar um plano de pormenor para o parque urbano da vila de Miranda do Corvo, tendo sido aprovada nova delimitação na reunião de 5 de Janeiro de 2006, cuja execução decorrerá pelo prazo de seis meses.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor do parque urbano da vila de Miranda do Corvo.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao plano de pormenor para o parque urbano da vila de Miranda do Corvo, e entregar no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, durante as horas normais de expediente.
A participação poderá ainda ser feita via Internet, através do e-mail camaragcm-mirandadocorvo.pt.
11 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.