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Aviso 359/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 359/2006 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião de Câmara ordinária pública realizada em 30 de Novembro de 2005, foi deliberado elaborar o plano de pormenor de Casal Novo, freguesia da Lourinhã, tendo em conta o estabelecido nos respectivos termos de referência. Fixa-se, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do citado diploma legal, um prazo de 270 dias a contar da data de publicação do presente aviso para elaboração do citado plano municipal de ordenamento do território.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal de enquadramento, é fixado um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano de pormenor de Casal Novo, "Participação preventiva dos particulares", as quais deverão ser formuladas por escrito, em impresso próprio, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo do plano de pormenor se encontra disponível para consulta no Sector de Planeamento e Urbanismo, Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício dos Paços do Município, Praça de José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, durante o seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

12 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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