Aviso 1322/2006, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Fonte: Diário da República n.º 26/2006, Série II de 2006-02-06.
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Data:
2006-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1322/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Da organização da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
16 de Janeiro de 2006. - O Presidente, António Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1465948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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