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Despacho 2792-A/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2792-A/2006 (2.ª série). - A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e da competitividade impôs a revisão dos seus principais instrumentos de dinamização empresarial, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis.

Consubstanciando esta orientação, a Portaria 88-D/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE).

Nos termos do artigo 8.º do citado Regulamento, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, o qual poderá, ainda, estabelecer objectivos de carácter temático, critérios específicos de selecção de projectos e zonas de modulação regional abrangidas.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É aberta uma fase de selecção de projectos a que se refere o artigo 8.º da Portaria 88-D/2006, de 24 de Janeiro, que tem a duração de 45 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões do continente.

2 - Os projectos candidatos à presente fase deverão enquadrar-se nos seguintes objectivos temáticos:

a) Indústria - projectos de investimento que visem a criação e arranque de empresas com potencial de inovação, aferido pela qualificação do emprego gerado;

b) Serviços - projectos de investimento que visem a criação e arranque de empresas de serviços de suporte nas áreas de concepção e desenvolvimento de produto, moda e design, assistência técnica e tecnológica de elevado valor acrescentado, eficiência energética e gestão ambiental;

c) Comércio - projectos de investimento que visem a modernização e inserção em redes de cooperação ou noutros projectos integrados, quer através da sua função comercial, quer através da sua localização espacial, designadamente situados em áreas de intervenção já objecto de projectos de urbanismo comercial;

d) Turismo - projectos de investimento que visem a criação e arranque de empresas nas áreas de animação turística, turismo de natureza e apoios de praia.

3 - A dotação orçamental afecta é de 2,5 milhões de euros por cada um dos objectivos temáticos referidos no número anterior, num total de 10 milhões de euros.

4 - No caso de qualquer das parcelas de orçamento referida no número anterior não vir a ser totalmente comprometida, a verba remanescente acrescerá aos montantes destinados às parcelas com insuficiência de dotação, proporcionalmente aos valores em falta.

5 - Para efeitos de enquadramento dos projectos nos objectivos temáticos identificados no n.º 2 do presente despacho, considera-se como fase de arranque o período de três anos após o início de actividade da empresa.

6 - Os projectos apenas serão considerados como enquadrados no objectivo temático referidos na alínea a) do n.º 2 do presente despacho se observarem a seguinte condição no ano cruzeiro pós-projecto:

Nível de qualificação=(Número de trabalhadores com qualificação == 20%

Consideram-se ainda como enquadrados no mesmo objectivo temático as empresas com nível de qualificação >= 10%, desde que no número de trabalhadores licenciados se inclua um trabalhador contratado ao abrigo do Programa Inov-Jovem.

7 - A não confirmação das características que determinaram o enquadramento do projecto nos objectivos temáticos determinará a rescisão do contrato de concessão de incentivos.

26 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-D/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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