Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/2001/A
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2002
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2002, que se anexa à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.
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Proposta de orçamento para o ano de 2002
Departamento 01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Capítulo 01 - Divisão 01
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ANEXO AO PROJECTO DE ORÇAMENTO PARA 2002
Encargos com remunerações certas ao pessoal
Pessoal dos quadros
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Deputados
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Pessoal contratado a prazo
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Pessoal em qualquer outra situação
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Gratificações certas e permanentes
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Representação
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Remuneração complementar
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Abono para falhas
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