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Aviso 1317/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1317/2006 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Novembro de 2005 do reitor da Universidade de Évora, foi constituído, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, pela forma seguinte, o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade na disciplina de História Literária e Tradução, requeridas pela Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Gualter Mendes Queiroz Cunha, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Helena Etelvina de Lemos Carvalhão Buescu, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor João Almeida Flor, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor João Ferreira Duarte, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor José de Oliveira Barata, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor José Lambert, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade Católica de Leuven, Bélgica.

Doutora Maria Helena Serôdio, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Teresa Maria Menano Seruya, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Rui Manuel Gomes Carvalho Homem, professor associado, com agregação, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

6 de Janeiro de 2006. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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