A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 117/2001, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República do Chipre depositado, em 11 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), tal como emendada pelo Protocolo de 1982.

Texto do documento

Aviso 117/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República do Chipre depositou, em 11 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), tal como emendada pelo Protocolo de 1982.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 101/80, de 9 de Outubro, assim como do Protocolo de 1982, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 33/84, de 10 de Julho.

Nos termos do artigo 10.º (2), a Convenção, tal como emendada pelo Protocolo, entrará em vigor, para a República do Chipre, no dia 11 de Novembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Outubro de 2001. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 33/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Banco de Portugal a abrir à Região Autónoma da Madeira uma conta sem juro até à importância equivalente a 10% do montante das receitas correntes da mesma Região cobradas no ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda