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Despacho 22749/2001, de 9 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 260, de 09.11.2001, Pág. 18584
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Sumário

Define competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)no comando operacional das Forças Armadas quanto à prevenção e combate ao terrorismo internacional no quadro da Aliança Atlântica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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