Declaração (extracto) n.º 17/2006 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 26 de Dezembro de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Santo Tirso, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa do prédio urbano sito no gaveto da Avenida de Sousa Cruz com a Avenida de São Rosendo, da freguesia e concelho de Santo Tirso, vulgarmente identificado por "Cine-Teatro de Santo Tirso", propriedade da sociedade Empresa do Cine-Teatro de Santo Tirso, S. A., inscrito na matriz predial sob o artigo 2692 urbano e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 39 343, o qual está identificado na planta anexa.
A expropriação destina-se à execução do projecto de reabilitação do Cine-Teatro de Santo Tirso.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 117/DSJ e 157/DSJ, de 8 de Setembro e de 16 de Dezembro de 2005, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.067.05/DSJ, daquela Direcção-Geral.
12 de Janeiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Domingos Pereira de Sousa.
(ver documento original)