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Aviso 312/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 312/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 29 de Dezembro de 2005, aprovou as alterações às taxas constantes da secção I, "Piscina Municipal", e da secção II, "Parque de Campismo", do capítulo VIII da tabela de taxas em vigor neste município, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária em 19 de Dezembro de 2005.

4 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

ANEXO

Tabela de taxas

(alteração)

Artigo 1.º

Alteração de taxas

São alteradas as taxas constantes da secção I e da secção II do capítulo VIII da tabela de taxas e licenças em vigor no município de Vila Flor, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 19 de Dezembro de 2005 e, na Assembleia Municipal, em sessão de 29 de Dezembro de 2005, a saber:

"CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados a utilização do público

Taxas

SECÇÃO I

Piscina Municipal

Artigo 44.º

... Euros

Valor a cobrar pela utilização da Piscina Municipal, com IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Jovens dos 15 aos 18 anos de idade - dias úteis, fins-de-semana e feriados ... 1

b) Pessoas com mais de 18 anos de idade:

De segunda-feira a sexta-feira (dias úteis) ... 1,50

Sábados, domingos e feriados ... 2

Artigo 45.º

Livre-trânsito

Os interessados poderão adquirir, na Secretaria da Câmara Municipal, um cartão de livre-trânsito válido para 30 dias ou para toda a época, mediante o pagamento das seguintes taxas:

a) Por época:

Adultos ... 30

Jovens dos 15 aos 18 anos de idade ... 15

b) Por 30 dias:

Adultos ... 15

Jovens dos 15 aos 18 anos de idade ... 5

Observações

As crianças com menos de 15 anos ficam isentas de pagamento de taxa desde que acompanhadas por adultos.

Em todos os casos, a prova de idade deverá ser feita por documento legal, desde que exigido.

SECÇÃO II

Parque de Campismo

Artigo 46.º

Valor a cobrar pela utilização do Parque de Campismo por períodos de vinte e quatro horas ou fracção, com IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Pessoas:

Até 5 anos ... Grátis

De 5 a 10 anos ... 1,10

Mais de 10 anos ... 2,20

b) Caravanas:

Até 4 m ... 2

De 5 m a 6 m ... 2,20

Mais de 6 m ... 3,30

Mais de 10 m - por cada metro ... 0,60

Reboque de carga ... 1

Autocarro ... 7

Automóvel ... 1,70

Autocaravana ... 3,80

c) Motocicletas ... 1,70

d) Tendas:

Até 4 m2 ... 1,70

De 5 m2 a 12 m2 ... 2

De 13 m2 a 20 m2 ... 2,50

Electricidade ... 1,50

Banho quente

Grátis e) Visitante ... 1

f) Utilização dos campos de jogos - por hora ... 1,50

Observações a) Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Novembro e Dezembro (época baixa), todas as taxas são reduzidas 50%.

b) O equipamento de campismo (caravanas, tendas e análogos) que permaneça no Parque de Campismo, nos meses referidos na alínea anterior, fica sujeito ao pagamento de 20% das taxas em vigor."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As taxas agora alteradas entram em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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