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Declaração DD3035, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 124-2ºSupl, de 30.05.1987, Pág. 2180-(14)
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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo 40/87, de 23 de Abril - Fixa os preços de venda ao público dos cigarros picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 40/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 23 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa II, onde se lê «Dragon Special Zware - 50 - 350$00» deve ler-se «Dragon Special Zware - 50 - 370$00».

No mapa III, onde se lê «Hofnar Cigarillos - 50 - 2375$00» deve ler-se «Hofnar Cigarillos - 50 - 2437$50», onde se lê «Senator Havanas - 10 - 1050$00» deve ler-se «Senator Wilde Havanas - 10 - 1050$00» e onde se lê «Senator Havanas - 50 - 5250$00» deve ler-se «Senator Wilde Havanas - 50 - 5250$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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