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Edital 58/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 58/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades para a Construção do Hospital Central do Algarve do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde - resultados e ponderação da discussão pública. - Faz-se público, para efeitos do n.º 10 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Faro, em 6 de Dezembro de 2005, e a Câmara Municipal de Loulé, em 30 de Novembro de 2005, deliberaram proceder à divulgação dos resultados e da ponderação da discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades para a Construção do Hospital Central do Algarve do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde Pública, que decorreu entre 4 de Agosto e 6 de Setembro de 2005.

Recolheram-se duas sugestões/observações durante o período da discussão pública da alteração do Plano de Pormenor.

Não há posições fundamentadas contrárias à alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades, conforme consta da análise e ponderação efectuadas e que se resume num quadro que pode ser consultado nos serviços técnicos das respectivas Câmaras Municipais e nas instalações da Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, E. I. M., que foi incumbida de comunicar, por carta, os resultados da referida ponderação aos intervenientes devidamente identificados, que efectuaram sugestões escritas.

28 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Apolinário Nunes Portada. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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