Deliberação 135/2006. - Considerando que a sociedade FREDA - Companhia Químico-Farmacêutica, S. A., actualmente com sede social na Quinta da Francelha de Cima, Prior Velho, 2685 Sacavém, deteve o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo do artigo 15.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 511, de 10 de Maio de 1956, para as instalações sitas na Rua de Braancamp, 10, 1.º, D, 1200 Lisboa;
Considerando que em 25 de Junho de 1992 a sociedade remeteu à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos um processo para a transferência de instalações da Rua de Braancamp, 10, 1.º, D, 1200 Lisboa, para a Quinta da Francelha, Prior Velho, 2685 Sacavém, tendo devolvido o original do alvará com o registo n.º 511, de 10 de Maio de 1956, e emitido a FREDA - Companhia Químico-Farmacêutica, S. A., para as instalações sitas na Rua de Braancamp, 10, 1.º, D, 1200 Lisboa;
Considerando que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade FREDA - Companhia Químico-Farmacêutica, S. A., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, não tendo submetido o processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos artigos 111.º, n.º 1, e 140.º, n.º 2, alínea b), ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano da sociedade FREDA - Companhia Químico-Farmacêutica, S. A., para instalações sitas na Quinta da Francelha de Cima, Prior Velho, 2685 Sacavém, freguesia do Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa.
Mais delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, com o registo n.º 511, de 10 de Maio de 1956, concedido ao abrigo do artigo 15.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, à sociedade FREDA - Companhia Químico-Farmacêutica, S. A., para as instalações sitas na Rua de Braancamp, 10, 1.º, D, freguesia de Camões, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
12 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.