Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 131/2006, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 131/2006. - Considerando que a sociedade SOLVAYFARMA, Lda., com sede social na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 33, 1800-255 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, detendo o registo A024/96, de 16 de Setembro, para instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 33, 1800 Lisboa;

Considerando que a sociedade SOLVAYFARMA, Lda., requereu a transferência de instalações para a morada sita na Estrada Nacional, 9, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada anteriormente referida;

Considerando que em 16 de Dezembro de 2005 a sociedade SOLVAYFARMA, Lda., remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo de autorização A024/96, de 16 de Setembro, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A024/96, de 16 de Setembro, concedida à sociedade SOLVAYFARMA, Lda., para as instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 33, 1800-255 Lisboa, freguesia dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

12 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda