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Despacho 2491/2006, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2491/2006 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:

1 - É requisitada para prestar funções na estrutura de apoio técnico (EAT) da Intervenção Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por Programa AGRO, criada pelo artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, a assistente administrativa especialista do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Maria Amélia Martins Mota Félix, com efeitos a 11 de Maio de 2005.

2 - A referida requisição faz-se pelo período de um ano prorrogável até ao limite de três anos, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - As despesas decorrentes do presente despacho serão suportadas pelas verbas inscritas no Programa AGRO para a assistência técnica.

29 de Novembro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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