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Resolução do Conselho de Ministros 159/2001, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98, de 6 de Fevereiro, que constitui a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2001
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98, de 6 de Fevereiro, foi constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego com o objectivo de receber as contribuições sectoriais para o mesmo e de acompanhar o seu desenvolvimento.

A respectiva composição deve ter em consideração a natureza intersectorial e interdisciplinar da problemática do emprego, o que aconselha a que o desenvolvimento, a execução e a revisão do Plano Nacional de Emprego sejam acompanhados por diversas áreas governativas.

A aprovação da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que veio introduzir alterações de ordem vária à estrutura do Governo, impõe que se proceda a um reajustamento do diploma, nomeadamente quanto à composição da Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98, de 6 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«3 - A Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego é constituída por:

a) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, cabendo a um deles a coordenação;

b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do Ministro das Finanças;
d) Um representante do Ministro do Equipamento Social;
e) Um representante do Ministro da Economia;
f) Um representante do Ministro do Planeamento;
g) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

h) Um representante do Ministro da Educação;
i) Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
j) Um representante do Ministro da Cultura;
k) Um representante do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
l) Um representante do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;

m) Um representante do Ministro da Juventude e do Desporto;
n) Dois representantes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
o) Um representante do Governo Regional da Madeira;
p) Um representante do Governo Regional dos Açores.»
2 - Alterar o n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior, que passa a ter a seguinte redacção:

«5 - O apoio logístico à Comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.»

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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