Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2001
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98, de 6 de Fevereiro, foi constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego com o objectivo de receber as contribuições sectoriais para o mesmo e de acompanhar o seu desenvolvimento.
A respectiva composição deve ter em consideração a natureza intersectorial e interdisciplinar da problemática do emprego, o que aconselha a que o desenvolvimento, a execução e a revisão do Plano Nacional de Emprego sejam acompanhados por diversas áreas governativas.
A aprovação da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que veio introduzir alterações de ordem vária à estrutura do Governo, impõe que se proceda a um reajustamento do diploma, nomeadamente quanto à composição da Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98, de 6 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«3 - A Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego é constituída por:
a) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, cabendo a um deles a coordenação;
b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do Ministro das Finanças;
d) Um representante do Ministro do Equipamento Social;
e) Um representante do Ministro da Economia;
f) Um representante do Ministro do Planeamento;
g) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
h) Um representante do Ministro da Educação;
i) Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
j) Um representante do Ministro da Cultura;
k) Um representante do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
l) Um representante do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;
m) Um representante do Ministro da Juventude e do Desporto;
n) Dois representantes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
o) Um representante do Governo Regional da Madeira;
p) Um representante do Governo Regional dos Açores.»
2 - Alterar o n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior, que passa a ter a seguinte redacção:
«5 - O apoio logístico à Comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.