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Aviso 289-A/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 289-A/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de São João da Madeira vai proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, da operação de loteamento, promovida pela Câmara Municipal de São João da Madeira, na qualidade de proprietária dos prédios localizados na Avenida do Dr. Renato Araújo, descritos na Conservatória do Registo Predial de São João da Madeira a favor do município de São João da Madeira, sob os n.os 00133/230785 (R-347), 00199/271185 (R-376), 01547/240491 (R-377), 0557/080187 (R-378), 01350/270291 (R-1795 e R-1796), 04777/20050511 (U-6482), não se encontrando descrito o prédio urbano n.º 6550.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, poderão os interessados consultar os processos respeitantes à operação de loteamento, acompanhado das informações técnicas, na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Urbanística, a funcionar no 4.º piso do edifício do Fórum Municipal, durante o horário de atendimento.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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