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Despacho 2356/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2356/2006 (2.ª série). - Regulamento do concurso de admissão aos estágios técnico-militares da Academia da Força Aérea. - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA) é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento do concurso de admissão aos ETM da AFA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o despacho do CEMFA n.º 27/03/A, de 16 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

ANEXO

Regulamento do concurso de admissão aos estágios técnico-militares da Academia da Força Aérea

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estágios técnico-militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA) para o ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.

Artigo 2.º

Objectivo

O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar a capacidade para o exercício das funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar as aptidões militares, quando aplicável, e relativa dos candidatos.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso, cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da AFA.

2 - O aviso do concurso é publicado na Ordem de Serviço do CPESFA, das unidades e dos órgãos e no Diário da República, 2.ª série.

3 - Os avisos dos concursos são afixados em lugar próprio das unidades, dos estabelecimentos e dos órgãos militares nos quais prestem serviço militares em regime de contrato (RC).

4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.

Artigo 4.º

Condições de admissão

1 - São condições gerais de admissão aos concursos para candidatos civis:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei;

b) Ter uma altura compreendida entre os limites fixados para cada especialidade;

c) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;

d) Não completar no ano civil do início do estágio a idade de 33 ou 37 anos no caso de se tratar de concurso aberto a médicos habilitados com o grau de especialista;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

g) Estar habilitado com a licenciatura indicada no aviso de abertura.

2 - São condições gerais de admissão aos concursos para candidatos militares:

a) Estar autorizado pelo chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

b) Na efectividade de serviço, ter cumprido, à data do início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo a contar a partir da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo a contar a partir da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

c) Estar na efectividade de serviço na data do início do estágio;

d) Possuir o mérito indispensável à admissão ao estágio;

e) Satisfazer as condições enunciadas nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

1 - Os processos dos candidatos civis ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) a solicitar a admissão ao concurso;

b) Questionário preenchido pelo candidato, conforme as instruções constantes de impresso próprio;

c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

d) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;

e) Certidão do registo de nascimento;

f) Documento que comprove a situação militar do candidato;

g) Curriculum vitae;

h) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso.

2 - Os processos dos candidatos militares ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:

a) Autorização do chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencem, para os militares da Marinha e do Exército;

b) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

c) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;

d) Entregar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior.

Artigo 6.º

Comissão de admissão da AFA

1 - À comissão de admissão da AFA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do regulamento desta comissão, sem prejuízo de delegação de competência nos casos previstos neste regulamento.

2 - Das deliberações da comissão de admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.

2 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura, podem ser entregues pessoalmente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Recrutamento e Mobilização (CRM) da Força Aérea.

3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços até à data do encerramento do concurso, que serão remetidos ao CRM.

4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5 - No requerimento de admissão, o candidato indica a morada para onde deverá ser-lhe remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Artigo 8.º

Avaliação documental

1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pelo CRM.

2 - Findo o prazo de candidatura, a comissão de admissão da AFA elabora, com base na avaliação referida no número anterior, a lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso.

3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.

4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 poderão ser delegadas no chefe do CRM.

5 - A lista referida no n.º 2 deste artigo deve ser afixada no CRM, e dela consta a indicação do local, da data e da hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca terão lugar antes de decorridos cinco dias úteis a contar a partir da data da afixação da lista.

6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Métodos de selecção

1 - O concurso de admissão aos ETM integra os seguintes métodos de selecção:

a) Provas psicotécnicas;

b) Inspecções médicas;

c) Provas físicas;

d) Provas de avaliação científica;

e) Prova de aptidão militar, apenas para os candidatos civis.

2 - Poderão ser dispensados das provas definidas nas alíneas a) e c) e das inspecções definidas na alínea b) do número anterior os candidatos que, tendo sido opositores em outros concursos da Força Aérea, tenham ficado aptos nas correspondentes provas ou inspecções há menos de seis meses.

3 - São convocados para as provas ou inspecções seguintes os candidatos considerados aptos nas provas ou nas inspecções anteriores, com excepção da prova de aptidão militar, em que são convocados os candidatos aptos na prova de avaliação científica em número que permita o preenchimento das vagas planeadas para o respectivo ETM, de acordo com a lista de classificação elaborada conforme as regras enunciadas no artigo 16.º

Artigo 10.º

Listas de candidatos

As listas dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas ou inspecções é afixada no CRM da Força Aérea, e delas consta a indicação do local, da data e da hora para a realização das provas ou das inspecções seguintes.

Artigo 11.º

Das provas psicotécnicas

1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e das características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e às específicas dos quadros especiais a que se destinam.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:

a) De avaliação intelectual;

b) De avaliação da personalidade e motivação;

c) Prova de grupo e entrevista.

3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

Artigo 12.º

Das inspecções médicas

1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos a:

a) Inspecções biomédicas;

b) Inspecções de clínica geral;

c) Análises de avaliação do estado geral;

d) Radiografia ao tórax;

e) Electrocardiograma.

3 - As inspecções médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN).

Artigo 13.º

Das provas de aptidão física

1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:

a) Potência muscular:

1) Pernas;

2) Abdominais;

3) Braços;

b) Velocidade e resistência:

1) 100 m planos (com partida de pé);

2) 2400 m planos;

c) Capacidade de decisão. Os candidatos terão de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num limite de tempo de quinze minutos:

1) Muro;

2) Vala;

d) Coordenação motora geral:

1) Basquetebol;

2) Voleibol.

3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela AFA de acordo com as tabelas publicadas no aviso de abertura do concurso.

Artigo 14.º

Das provas de avaliação científica

1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.

2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.

3 - As provas de avaliação científica para os candidatos com destino ao ETM de médicos são constituídas por:

a) Prova escrita e prova clínica; ou b) Prova de avaliação curricular, para os candidatos detentores de grau académico superior ao de licenciado ou habilitados com o grau de especialista.

4 - As provas de avaliação científica para os candidatos aos demais ETM são constituídas por:

a) Prova escrita e prova oral; ou b) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o respectivo grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.

5 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.

6 - As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e respectiva fórmula classificativa fixados pelo júri em acta de reunião prévia, a realizar antes da publicação do aviso de abertura.

7 - O júri é constituído por um oficial da AFA nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista.

8 - As provas de avaliação científica são efectuadas na AFA, com excepção das provas destinadas aos candidatos ao ETM de médicos, que são realizadas no Hospital da Força Aérea (HFA).

Artigo 15.º

Prova de aptidão militar

1 - A prova de aptidão militar, destinada exclusivamente a civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

2 - A convocação dos candidatos para a realização desta prova efectua-se nos termos definidos no n.º 6 do artigo 9.º

3 - A realização desta prova é da responsabilidade da AFA.

Artigo 16.º

Da avaliação e classificação final

1 - Os candidatos são avaliados:

a) Em termos de Apto ou Inapto, nas provas físicas e psicotécnicas, nas inspecções médicas e na prova de aptidão militar;

b) Na escala gradativa de 0 a 200, nas provas de avaliação científica.

2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral, ou à classificação obtida na avaliação curricular, ou à média aritmética das classificações obtidas na prova oral e na avaliação curricular.

3 - São eliminados, e consequentemente excluídos do concurso, os candidatos cuja avaliação corresponda a:

a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);

b) Valor inferior a 100 na prova referida no n.º 1, alínea b).

4 - A classificação final do concurso é expressa na escala de 0 a 200 e resulta da média ponderada obtida através da seguinte fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C =classificação final do concurso;

L =classificação de licenciatura;

AC =classificação de avaliação científica.

5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.

6 - Em caso de igualdade da classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na prova de avaliação científica;

b) Maior graduação militar;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

7 - Os candidatos aptos na prova de aptidão militar que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem de não apresentação na data fixada para o início do ETM ou por desistência ou eliminação de alunos nos 10 dias úteis subsequentes ao do início do ETM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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