Despacho 2355/2006 (2.ª série). - Regulamento do concurso de admissão aos estágios técnico-militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas. - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares (ETM) da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA) é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), determino o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento do concurso de admissão aos ETM da ESTMA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o despacho, do CEMFA, n.º 28/03/A, de 16 de Julho de 2003.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
ANEXO
Regulamento do concurso de admissão aos estágios técnico-militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estágios técnico-militares (ETM) da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA) para o ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.
Artigo 2.º
Objectivo
O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar a capacidade para o exercício das funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar a aptidão relativa dos candidatos.
Artigo 3.º
Concurso
1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso, cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da ESTMA.
2 - O aviso de concurso é publicado na Ordem de Serviço do CPESFA, das unidades e dos órgãos e no Diário da República, 2.ª série.
3 - Os avisos de abertura são afixados em lugar próprio nas unidades, nos estabelecimentos e nos órgãos militares nos quais prestem serviço militares em regime de contrato (RC).
4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º
Condições de admissão
São condições gerais de admissão aos concursos:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
b) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;
c) O cumprimento, à data do início do estágio, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo a contar a partir da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo a contar a partir da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
d) Não completar no ano civil do início do estágio a idade de 33 anos, caso sejam militares em RC, ou 38 anos, caso sejam sargentos dos QP;
e) Não ter antecedentes criminais;
f) Estar habilitado com licenciatura ou bacharelato dos indicados no aviso de abertura;
g) Possuir o mérito indispensável à admissão ao estágio.
Artigo 5.º
Instrução das candidaturas
Os processos dos candidatos ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:
a) Requerimento dirigido ao CEMFA a solicitar a admissão ao concurso;
b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
c) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;
d) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
e) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida na alínea g) do artigo anterior;
f) Curriculum vitae;
g) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 6.º
Comissão de admissão da ESTMA
1 - À comissão de admissão da ESTMA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do regulamento desta comissão, sem prejuízo de delegação de competência nos casos previstos neste regulamento.
2 - Das deliberações da comissão de admissão da ESTMA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.
2 - O requerimento de admissão bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Direcção de Pessoal (DP).
3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços até à data de encerramento do concurso, os quais serão remetidos à DP.
4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
5 - No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 8.º
Avaliação documental
1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pela DP.
2 - Findo o prazo de candidatura, a comissão de admissão da ESTMA elabora, com base na avaliação referida no número anterior, a lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso.
3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.
4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 poderão ser delegadas no director da DP.
5 - A lista referida no n.º 2 deste artigo deverá ser afixada na ESTMA e no Centro de Recrutamento e Mobilização (CRM) da Força Aérea, e dela constar a indicação do local, da data e da hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca terão lugar antes de decorridos cinco dias úteis a contar a partir da data da afixação da lista no CRM.
6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.
Artigo 9.º
Métodos de selecção
1 - O concurso de admissão aos ETM integra os seguintes métodos de selecção:
a) Provas psicotécnicas;
b) Inspecções médicas;
c) Provas físicas;
d) Provas de avaliação científica.
2 - Poderão ser dispensados das provas definidas nas alíneas a) e c) e das inspecções definidas na alínea b) do número anterior os candidatos que, tendo sido opositores em outros concursos da Força Aérea, tenham ficado aptos nas correspondentes provas ou inspecções há menos de seis meses.
3 - São convocados para as provas ou inspecções seguintes os candidatos considerados aptos nas provas ou inspecções anteriores.
Artigo 10.º
Listas de candidatos
As listas de candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas ou inspecções é afixada no CRM e delas consta a indicação do local, da data e da hora para a realização da prova ou da inspecção seguinte.
Artigo 11.º
Das provas psicotécnicas
1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e das características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial da Força Aérea dos QP e às específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:
a) De avaliação intelectual;
b) De avaliação da personalidade e motivação;
c) Prova de grupo e entrevista.
3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).
Artigo 12.º
Das inspecções médicas
1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos a:
a) Inspecções biomédicas;
b) Inspecções de clínica geral;
c) Análises de avaliação do estado geral;
d) Radiografia ao tórax;
e) Electrocardiograma.
3 - As provas médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN) ou pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal Navegante (JRSPN), consoante a especialidade a que se destina o candidato.
Artigo 13.º
Das provas de aptidão física
1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:
a) Potência muscular.
1) Pernas;
2) Abdominais;
3) Braços;
b) Velocidade e resistência:
1) 100 m planos (com partida de pé);
2) 2400 m planos.
c) Capacidade de decisão. Os candidatos terão de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas no limite de tempo de quinze minutos:
1) Muro;
2) Vala;
d) Coordenação motora geral:
1) Basquetebol;
2) Voleibol.
3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela ESTMA de acordo com as tabelas publicadas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 14.º
Das provas de avaliação científica
1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.
3 - As provas de avaliação científica são constituídas por:
a) Prova escrita e prova oral; ou b) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado desde que o respectivo grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.
4 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.
5 - As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e respectiva fórmula classificativa fixados pelo júri em acta de reunião prévia, a realizar antes da publicação do aviso de abertura.
6 - O júri é constituído por um oficial da ESTMA nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista.
7 - As provas de avaliação científica são efectuadas na ESTMA.
Artigo 15.º
Da avaliação e classificação final
1 - Os candidatos são avaliados:
a) Em termos de Apto ou Inapto, nas provas físicas e psicotécnicas e nas inspecções médicas;
b) Na escala gradativa de 0 a 200, nas provas de avaliação científica.
2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral, ou à classificação obtida na avaliação curricular, ou à média aritmética das classificações obtidas na prova oral e na avaliação curricular.
3 - São eliminados, e consequentemente excluídos do concurso, os candidatos cuja avaliação corresponda a:
a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);
b) Valor inferior a 100, na prova referida no n.º 1, alínea b).
4 - A classificação final do concurso é expressa na escala de 0 a 200 e resulta da média ponderada obtida através da seguinte fórmula: C=(3B+7AC)/10
em que:
C=classificação final do concurso;
B=classificação da licenciatura/bacharelato;
AC=classificação da avaliação científica.
5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.
6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:
a) Maior grau académico com relevância para a especialidade a que concorre;
b) Melhor nota na prova de avaliação científica;
c) Maior graduação militar;
d) Maior antiguidade no posto;
e) Maior idade.
7 - Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da não apresentação na data fixada para o início do ETM ou por desistência ou eliminação de alunos nos 10 dias úteis subsequentes ao início do ETM.