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Despacho 2288/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2288/2006 (2.ª série). - Considerando que cidadãos oriundos da República de Cabo Verde e naturais da cidade da Praia são actualmente praticantes desportivos de diversas modalidades em clubes e associações desportivas portuguesas;

Considerando ainda que, muitos deles, representam hoje Portugal ao mais alto nível internacional, em competições desportivas europeias, mundiais e até olímpicas;

Considerando que, ao longo de muitos anos, têm possibilitado por diversas formas e designadamente através da sua actividade desportiva, o fomento de valores de solidariedade, perseverança, lealdade e disciplina, bem como uma maior integração social e dignificação pública da comunidade cabo-verdiana em Portugal;

Considerando as iniciativas em curso destinadas à juventude e ao desporto que a Câmara Municipal da cidade da Praia tem vindo à promover, com a finalidade de propiciar o desenvolvimento integral dos jovens, bem como o relacionamento com os clubes e associações de todo o mundo e designadamente com Portugal;

Considerando que a instituição tem, por isso, contribuído também para a afirmação internacional do desporto português, desenvolvendo uma acção notável de estreita colaboração com diversas personalidades e organismos desportivos nacionais;

Considerando, por último, que o mérito desportivo destes cidadãos, bem como a actividade desenvolvida pela Câmara Municipal da Praia, constituem um exemplo de afirmação e vontade colectiva que importa destacar:

Determina-se:

É concedida a medalha de mérito desportivo à Câmara Municipal da cidade da Praia, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março de 1986.

9 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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