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Aviso 272/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 272/2006 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Mogadouro. - António Guilherme Sá de Moraes Machado, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público e a todos faz saber que esta Câmara Municipal, aquando da reunião ordinária ocorrida em 29 de Novembro de 2005, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Mogadouro.

Nestes termos e em sintonia com o n.º 1 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, a iniciar 10 dias após a presente publicação, no Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Mogadouro.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas por escrito à Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, nos dias úteis desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a supra morada.

O prazo fixado para a elaboração do presente Plano é de um ano.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Gabinete Técnico Local desta Câmara, através do e-mail: camaramogadouro.nect.pt ou do telefone 279340100.

4 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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