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Anúncio 8/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 8/2006 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal - Formação e Valorização Profissional, S. A:

"Extracto da acta 9

Aos 8 dias do mês de Julho de 2005, pelas 15 horas, reuniu na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal - Formação e Valorização Profissional, S. A., adiante designada por AdP Formação, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505550512, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 10 399, com o capital social de Euro 70 000; encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Eleição dos titulares dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007.

[...]

Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro José Maria Martins Soares.

Vogais:

Dr. Américo de Abreu Ferreira.

Maria de Fátima Ferreira Pica Ferreira Borges.

[...]

Mais foi deliberado que os administradores ora eleitos fiquem dispensados de prestar caução e sejam autorizados a acumular o cargo com o exercício de outras funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo, com fundamento no interesse para a sociedade de manter uma estreita ligação com essas empresas.

[...]

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão, pelas 16 horas, e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia."

12 de Janeiro de 2006. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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