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Rectificação 120/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 120/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005, a p. 18 053, o despacho (extracto) n.º 26 855/2001 (2.ª série), de nomeação do Dr. Hugo Moreiras Marques Lourenço para um cargo de direcção intermédia do 1.º grau, do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, de novo se publica a correspondente nota curricular.

Nota curricular

Nome - Hugo Moreiras Marques Lourenço.

Nascimento - 7 de Junho de 1961, Venteira, Amadora.

Currículo profissional:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Pós-graduado em Logística e Ciência da Legislação pela mesma Faculdade;

Técnico jurista assessor do quadro da Direcção-Geral dos Impostos;

Director do Departamento de Administração Geral da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;

Destacado, como especialista, para o Gabinete do Ministro da Presidência do XV Governo Constitucional e do Ministro de Estado e da Presidência do XVI Governo Constitucional;

Assessor no Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional;

Agente do quadro das Nações Unidas;

Assessor nos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XIII e XIV Governos Constitucionais e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XIV Governo Constitucional;

Perito da União Europeia;

Técnico no Gabinete da Área de Sines;

Participação em acções de formação, seminários e conferências nas áreas do Direito Administrativo e Direito Comunitário;

Frequência do seminário de alta direcção promovido pelo INA.

17 de Janeiro de 2006. - Pela Direcção, o Presidente, José Pedro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464841.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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