Edital 44/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna pública a versão definitiva da redacção do artigo 58.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades Diversas, aprovada nas reuniões de 12 de Setembro e 27 de Dezembro de 2005 pela Câmara Municipal, e que, depois de ter sido submetida a inquérito público através de publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, apêndice n.º 137, de 18 de Outubro de 2005, mereceu também a aprovação da Assembleia Municipal em sessão de 18 de Novembro de 2005, conforme se passa a reproduzir:
"Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de documento próprio, datado e assinado, do qual deverá constar:
...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo território de desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
As alterações ao artigo 58.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades entram em vigor 30 dias após a sua publicação definitiva no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
28 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.