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Edital 44/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 44/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna pública a versão definitiva da redacção do artigo 58.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades Diversas, aprovada nas reuniões de 12 de Setembro e 27 de Dezembro de 2005 pela Câmara Municipal, e que, depois de ter sido submetida a inquérito público através de publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, apêndice n.º 137, de 18 de Outubro de 2005, mereceu também a aprovação da Assembleia Municipal em sessão de 18 de Novembro de 2005, conforme se passa a reproduzir:

"Artigo 58.º

Pedido de licenciamento

1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de documento próprio, datado e assinado, do qual deverá constar:

...

2 - ...

3 - ...

4 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo território de desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

As alterações ao artigo 58.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades entram em vigor 30 dias após a sua publicação definitiva no Diário da República.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

28 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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