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Aviso 251/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 251/2006 (2.ª série) - AP. - Regulamento interno do Espaço Internet de Oleiros. - Para os devidos efeitos torna-se público o regulamento interno do Espaço Internet de Oleiros, aprovado pela Assembleia Municipal de Oleiros na sua sessão de 26 de Setembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de Oleiros aprovada na sua reunião de 12 de Agosto de 2005:

Regulamento interno do Espaço Internet de Oleiros

Artigo 1.º

O Espaço Internet de Oleiros é um serviço gratuito que pertence ao município de Oleiros e que o disponibiliza à população do município e público em geral, o acesso à Internet e às novas tecnologias da informação e comunicação, mediante a utilização de equipamento informático que se encontra no local.

Artigo 2.º

O Espaço Internet está instalado em Oleiros, na Praça do Município, freguesia e concelho de Oleiros, e está aberto de terça-feira a sexta-feira, das 10 às 21 horas e às segundas-feiras e sábados, das 14 às 21 horas.

Artigo 3.º

Os utentes deste Espaço deverão assumir uma conduta íntegra e assente no comportamento ético, designadamente através do respeito pelos outros utentes presentes no local, sendo recomendado que seja evitada a "navegação" em sites que possam ferir a susceptibilidade dos presentes e respeitados os funcionários pelo Espaço Internet.

Artigo 4.º

Na utilização dos equipamentos disponibilizados, os utentes deverão reger-se pela moderação, de forma a evitar causar quaisquer danos, pelos quais, a verificar-se, serão responsabilizados se existir intenção com má-fé.

Artigo 5.º

Os menores de 16 anos deverão apresentar uma autorização escrita do respectivo encarregado de educação, na qual se declara, para todos os efeitos legais, que autoriza o filho/filha a utilizar a Internet, assumindo a responsabilidade pelos sites visitados e actos cometidos, sendo que a declaração deverá ser entregue ao responsável pelo serviço do Espaço Internet antes de iniciar a utilização do equipamento informático.

Artigo 6.º

Não é permitido aos utentes proceder a alterações das configurações dos computadores, nem a utilização de qualquer equipamento ou material informático para além daquele que for disponibilizado pelos funcionários do Espaço Internet.

Artigo 7.º

Durante a utilização da Internet, nenhum programa de software poderá ser iniciado para além dos que já existem na configuração inicial do equipamento utilizado.

Artigo 8.º

No caso da utilização de disquetes e CD, os utentes assumem toda a responsabilidade por eventuais danos provenientes de "vírus informáticos" ou programas semelhantes, o que, a suceder, deverá imediatamente ser comunicado aos funcionários de serviço.

Artigo 9.º

Não é permitida a utilização das instalações do Espaço Internet de Oleiros para fins diferentes dos previstos no artigo 1.º

Artigo 10.º

O acesso à Internet procede-se através da utilização de postos de acesso individuais, por um período de sessenta minutos, que é atribuído a cada utente, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição prévia e diária do mesmo.

Artigo 11.º

O período de utilização pode prolongar-se por tempo superior, caso existam postos de acesso livres de inscrição, mas disponibilizados mediante indicação dos funcionários de serviço no caso de um novo utilizador pretender utilizar um posto de acesso até então ocupado por outro utente há mais de sessenta minutos presente no local.

Artigo 12.º

É emitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante uma solicitação prévia à Câmara Municipal ou aos responsáveis pelo Espaço Internet, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, e durante um período máximo de três horas, excepcionando-se a circunstância prevista no artigo anterior.

Artigo 13.º

Para o desenvolvimento do serviço a prestar, o Espaço Internet dispõe de um funcionário, designado por monitor, que será o responsável pelo funcionamento e gestão do Espaço.

Artigo 14.º

A Câmara Municipal de Oleiros poderá organizar acções de formação ou cursos de formação sobre Internet, e ainda fornecer aos utentes do Espaço Internet e ao público em geral manuais informativos, com o propósito de facultar maiores conhecimentos sobre a "navegação" e utilização da Internet.

Artigo 15.º

Ao monitor do Espaço Internet compete, genericamente, garantir o normal funcionamento do serviço, em especial:

1) Promover e dinamizar as actividades do Espaço Internet junto dos seus utentes e órgãos de comunicação social, em parceria com a Câmara Municipal de Oleiros;

2) Manter e assegurar a ordem e o bem-estar dos utentes dentro das instalações;

3) Promover e estimular os utentes na utilização dos serviços que o Espaço Internet propicia;

4) Proceder à inscrição dos utentes, gerindo e controlando o tempo que lhes é atribuído, de acordo com o artigo 10.º;

5) Comunicar à Câmara Municipal de Oleiros, ao superior hierárquico, as ocorrências tidas como relevantes;

6) Elaborar e fornecer os dados estatísticos sobre a utilização do serviço por número de utentes, idades e profissão;

7) Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;

8) Propor medidas ou formas de actuação tendentes à melhoria do Espaço Internet para o seu incremento no que à utilização por parte da população e público em geral concerne.

29 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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