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Aviso 250/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 250/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao regulamento do exercício de actividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, aprovada pela Assembleia Municipal de Oleiros na sua sessão de 27 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de Oleiros, aprovada na sua reunião de 11 de Novembro de 2005:

"Artigo 59.º

Pedido de licenciamento

1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova se realize ou tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:

a) Identificação da entidade organizadora da actividade (nome, firma ou denominação);

b) Morada ou sede social;

c) Actividade que se pretende realizar;

d) Indicação da data, hora e local em que pretende que a actividade tenha lugar;

e) Indicação do número previsto de participantes.

2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:

a) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;

b) Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;

c) Parecer das forças de segurança competentes;

d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado;

e) Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.

3 - Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao presidente da câmara solicitá-los às entidades competentes.

4 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.

5 - As câmaras consultadas dispõem de um prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua deliberação/decisão à câmara municipal consulente, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.

6 - No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja somente um distrito, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 deve ser solicitado ao comando da brigada distrital da GNR.

7 - No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja mais de um distrito, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 deve ser solicitado à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR."

29 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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