Edital 39/2006 (2.ª série) - AP. - O engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão de 16 de Dezembro do ano em curso, deliberou aprovar por maioria a proposta de alteração do Regulamento de Incentivos à Salvaguarda e Revitalização do Património Cultural Construído do Concelho de Braga, que consiste na revogação do n.º 4 do referido Regulamento e sua substituição pela seguinte redacção:
4 - Isenções de pagamento de taxas municipais
"Artigo 1.º
1 - A Câmara ou o seu presidente poderão conceder a isenção de taxas de licença ou de autorização de operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efectuadas dentro dos limites definidos no Regulamento de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados como imóveis de interesse público ou de interesse municipal.
2 - A Câmara ou o seu presidente poderão igualmente conceder a isenção de taxas de licença pela ocupação da via pública com tapumes e andaimes bem como por motivo de obras relativamente às operações urbanísticas previstas no número anterior, isenção essa correspondente tão somente ao prazo da licença inicial."
Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
22 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)