Aviso 1015/2006 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publicam os emolumentos a pagar na Universidade de Coimbra relativamente a certidões, averbamentos, diplomas, equivalências e reconhecimentos, registo de graus, candidaturas aos concursos especiais, reingressos, mudanças de curso, transferências, admissão a provas e outros actos, conforme resolução aprovada pelo senado da Universidade de Coimbra em sessão de 7 de Dezembro de 2005.
1 - Certidões:
... Valor (em euros)
1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, parte escolar do mestrado, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais ... 12,50
1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação), carga horária e conteúdos programáticos:
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio ... 5
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais ... 1
1.2.3 - Histórico escolar de aprovação:
1.2.3.1 - Não excedendo uma lauda ... 5
1.2.3.2 - Por cada lauda que exceda a 1.ª ... 1
1.2.4 - Histórico escolar de inscrição ... 5
1.3 - Matrícula ... 5
1.4 - Conduta académica ... 5
1.5 - Não especificada ... 5
1.6 - Narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda ... 5
1.6.2 - Por cada lauda que exceda a 1.ª ... 1
1.7 - Por fotocópia autenticada:
1.7.1 - Pela 1.ª folha ... 5
1.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª ... 1
1.8 - Requerimento de condição de excepção, por requerimento (abrange também os requerimentos remetidos via CTT ou fax) ... 10
2 - Averbamentos:
2.1 - Normais ... 1,50
2.2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos ... 2,50
3 - Diplomas:
3.1 - Doutoramentos ... 150
3.2 - Mestrados ... 125
3.3 - Licenciaturas (ou bacharelatos) ... 125
3.4 - Outros diplomas ... 50
4 - Equivalências e reconhecimentos de graus, cursos ou disciplinas concluídos fora da Universidade de Coimbra:
4.1 - Do grau de doutor ... 500
4.2 - Do grau de mestre ... 400
4.3 - Do grau de licenciado ... 350
4.4 - Curso não conferente de grau ... 250
4.5 - Disciplinas anuais ou semestrais, com um máximo de 125 ... 12,50
5 - Pedido de registo de graus abrangidos pelo Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto ... 175
6 - Candidaturas aos concursos especiais:
6.1 - Exame especial de avaliação e capacidade ... 50
6.2 - Cursos médios e superiores ... 50
6.3 - Outros sistemas de ensino superior ... 50
7 - Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura ... 50
8 - Admissão a provas:
8.1 - Provas de agregação:
Docentes e estudantes da Universidade de Coimbra ... 50
Outros ... 500
8.2 - Provas de doutoramento:
Docentes e estudantes da Universidade de Coimbra ... 50
Outros ... 500
8.3 - Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 250
9 - Outros actos:
9.1 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de classificação em ano lectivo diferente daquele em que o aluno obteve aprovação (ver nota *) ... 3
9.2 - Prática de actos de matrícula e inscrição fora dos prazos:
Nos primeiros 15 dias a seguir ao último dia do prazo ... 15
Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias ... 50
10 - Reapreciação de processos:
O mesmo emolumento do processo apreciado (tal como actualmente) (ver nota **) ...
11 - Inscrição nos pré-requisitos ... 35
(nota *) Não há lugar ao pagamento da taxa para repetição de exame a uma disciplina, para efeito de melhoria de classificação, quando o aluno realiza a respectiva prova no ano lectivo em que está inscrito na disciplina.
(nota **) Se o requerente, não juntando qualquer elemento adicional ao processo de que requereu reapreciação, vir alterado o resultado, tal significando que houve lapso na apreciação inicial, não imputável ao requerente, o emolumento não é devido. Para este efeito, a quantia entregue pelo requerente deve ser considerada uma garantia e não uma receita efectiva até à conclusão da reapreciação do processo.
9 de Janeiro de 2006. - O Secretário-Geral, Carlos José Luzio Vaz.