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Declaração DD3031, de 30 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 124-2ºSUPL, de 30.05.1987, Pág. 2180-(5)
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Sumário

rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril - Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 10/87/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I (mapa de pessoal):
Em I - Gabinete Técnico, onde de lê «Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista, especialista especialista de 1.ª classe ou especialista principal» deve ler-se «Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista, especialista de 1.ª classe ou especialista principal».

Em II - Centro de informática, onde se lê «Técnico superior de informática de 2.ª classe, de 2.ª classe, principal, assessor, primeiro-assessor ou assessor principal» deve ler-se «Técnico superior de informática de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor, primeiro-assessor ou assessor principal».

Em III - Repartição dos Serviços Administrativos, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Em IV - Direcção Regional do Comércio, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
E onde se lê «Técnico auxiliar de xportação 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista» deve ler-se «Técnico auxiliar de exportação de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista».

Em V - Direcção Regional de Indústria, onde se lê «a) Pessoal idirigente:» deve ler-se «a) Pessoal dirigente:».

Em VIII - Gabinete de Geociências, d), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Em X - Delegações de ilha, g), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Em XI - Central Leiteira da Ilha de São Miguel, f), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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