Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto Regulamentar 7/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º, onde se lê «da tutela de equivalências» deve ler-se «da tabela de equivalências».
No artigo 58.º, onde se lê «opte pela integração» deve ler-se «opte pela não integração».
No anexo I a categoria de chefe de secção deverá ser retirada do grupo de pessoal técnico, carreira de técnico, e passar para o grupo de pessoal administrativo, precedendo a categoria de oficial administrativo principal e não integrada em qualquer carreira.
No anexo II, onde se lê «Primeiro-caixeiro - Dactilógrafo compositor de 3.ª classe» deve ler-se «Dactilógrafo compositor de 3.ª classe - Dactilógrafo compositor de 3.ª classe» e deverá ser acrescentada, na primeira coluna, a categoria de «Encadernador de 3.ª classe», a que corresponderá, na segunda coluna, a categoria de «Encadernador de 3.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.