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Despacho 31456/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara a Sociedade Gouveense Pedro Amaral Botto Machado como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31456/2008

A Sociedade Gouveense Pedro Amaral Botto Machado, associação de direito privado n.º 503.335.991, com sede na freguesia de São Pedro, concelho de Gouveia, desenvolve, desde 5 de Outubro de 1911, uma acção constante, ao serviço da população da região onde se insere, de fomento da divulgação, ensino e prática de actividades musicais que remontam ao movimento republicano de início do século. Salienta-se a actuação, em todo o País e no estrangeiro, da filarmónica bem como o funcionamento da escola de música.

Neste âmbito, movimenta um considerável número de residentes de todo o concelho.

Destaca-se, igualmente, a utilização de recursos pedagógicos inovadores e a criação de formações musicais destinadas a cultivar géneros musicais mais diversificados de que são exemplo a criação de uma orquestra ligeira e de vários ensembles de metais, saxofones e mistos. Do mesmo modo, coopera relevantemente com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 28/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-146384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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