Portaria 1253/2001
de 29 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
É fixado em 60 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Outubro de 2001.