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Despacho 21943/2001, de 23 de Outubro

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Sumário

Fixa a comparticipação, por trabalhador dos serviços e organismos autónomos do Ministério da Saúde no financiamento dos Serviços Sociais deste Ministério (SSMS), para o ano 2002.

Texto do documento

Despacho 21 943/2001 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/2000, de 17 de Junho, constituem receita dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS) as dotações atribuídas através dos orçamentos privativos dos serviços e organismos autónomos sob tutela do Ministro da Saúde;

Considerando que, enquanto o referido diploma legal não for regulamentado à luz do disposto no seu artigo 26.º, essa comparticipação será fixada, nos termos do artigo 34.º, por despacho anual do Ministro da Saúde, segundo o critério actualmente em vigor;

Considerando que este critério é o da capitação, de harmonia com o qual cada serviço e organismo paga anualmente aos SSMS uma determinada importância por trabalhador;

Considerando que importa fixar o valor dessa comparticipação para 2002:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 106/2000, de 17 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho 18 972/2001 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, determino o seguinte:

1 - Mantém-se em Euro 17,96, por trabalhador, o valor de base da comparticipação dos serviços e organismos autónomos do Ministério da Saúde no financiamento dos SSMS.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se trabalhador o beneficiário titular dos SSMS conforme o estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 106/2000, de 17 de Junho.

3 - Desde que não haja indicação em contrário dos serviços e organismos, o número de trabalhadores a considerar será igual ao do ano 2001.

28 de Setembro de 2001. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/23/plain-146296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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